Fluxo para solicitações em ATA SRP vigente
O processo de solicitação de quantitativo e entrega de ATA SRP vigente compreende os casos onde o demandante possui saldo em licitação realizada na modalidade Sistema de Registro de Preços pela Universidade Federal de Jataí.
SOLICITAÇÃO EM ATA SRP VIGENTE - MATERIAIS E SERVIÇOS |
DESCRIÇÃO |
Processo para aquisição e contratação de materiais e serviços - Pessoa Jurídica.
PÚBLICO ALVO |
Coordenações, Pró-Reitorias, Órgãos Administrativos e demais que já possuam pedidos aprovados pelos coordenadores e/ou chefes imediatos.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS |
- Processo SEI "Material: Aquisição por Compra de Material de Consumo (inclusive licitação) - ATA vigente" OU "Material: Aquisição por Compra de Material permanente (inclusive licitação) - ATA vigente" OU "Material: Requisição e contratação de Serviços (inclusive licitação) - ATA vigente".
- Documento SEI "Requisição de Materiais-ATA vigente"; OU em se tratando de serviços "Requisição de Serviços-ATA vigente"
- Documento SEI "Externo - Comprovante" Copia da ATA SRP assinada pela empresa e pela autoridade máxima da UFJ; Disponível no processo SEI original da licitação. Nomear como "ATA assinada empresa (nome da empresa)".
- Despacho solicitando providências necessárias, com envio à DCL/UFJ.
É importante lembrar-se que para as aquisições em processos de requisição para ATA SRP vigente, é necessário a abertura de processos individuais para cada fornecedor. Pode haver informação de vários itens, desde que pertençam à uma unica empresa/ATA SRP.
FLUXO |
É importante lembrar-se que para as aquisições em processos de requisição para ATA SRP vigente, é necessário a abertura de processos individuais para cada fornecedor. Pode haver informação de vários itens, desde que pertençam à uma única empresa/ATA SRP.
BASE LEGAL |
De acordo com a Lei nº 14.024, de 20 de setembro de 2019, que Regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia, e dispõe sobre o uso da dispensa eletrônica, no âmbito da administração pública federal.
Art. 08 da Lei 10.024, de 20 de setembro de 2019.