Adesão para Atas de Registro de Preços de outros Órgãos
ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS |
DESCRIÇÃO |
Os Agentes Públicos, atuando como representantes de Unidades integrantes de um Órgão Público, podem fazer solicitações de Adesão de Atas de Registro de Preço (ARP) que tenham sido geradas através de Pregões realizados por outros Órgãos ou Entidades da Administração Pública Federal, conforme versa o Art. 22 do Decreto 7.892, de 23 de Janeiro de 2013. Portanto, é importante salientar que esse tipo de adesão não pode ser feito para ARPs de pregões realizados por Órgãos ou Entidades das Administrações Públicas Estaduais e Municipais. (14.133, § 8º Será vedada aos órgãos e entidades da Administração Pública federal a adesão à ata de registro de preços gerenciada por órgão ou entidade estadual, distrital ou municipal).
Para adesão a uma ARP de um outro Órgão, o Agente Público (solicitante) pode consultar as Atas disponíveis em todo o território nacional através do site do Banco de Preços: Banco de Preços
Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública federal que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador.
PÚBLICO ALVO |
§ 6º A adesão à ata de registro de preços de órgão ou entidade gerenciadora do Poder Executivo federal por órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o § 5º deste artigo se destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei 14.133.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS |
1) Documento de formalização de Demanda Material no SEI ou Pedido de compra ou serviço (Requisição SIPAC).
- Deve conter as informações de nº de pregão, nome e nº da UASG e validade da ata.- OBS: Todas essas informações deverão constar no campo observações do seu pedido.
2) ETP- Estudo Técnico Preliminar - apresentando a justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;Manual ETP
3) Proposta Comercial - que caracterize o aceite do detentor da repectiva ata de registro de preços a qual pretende aderir (as condições da ata deverão ser as mesmas);
4) Ata de Registro de Preços - assinada pelas partes envolvidas (Órgão Gerenciador ou empresa vencedora);
5) Documentação Habilitatória:
a) Declaração de Não Empregabilidade de Menor;
b) Regularidades Fiscais (Municipal, Estadual e Federal);
Feito isso o seu processo terá os seguintes encaminhamentos:
Equipe da Diretoria de Compras e Licitações:
6) Solicitação de adesão encaminhada pela UFJ via SIASG ao Órgão Gerenciador da ARP;
OBS: Este documento será elaborado pela Diretoria de Compras e Licitações da UFJ.
7) Autorização de adesão encaminhada pelo Órgão Gerenciador da ARP, em resposta a solicitação de adesão - Comprovante de Aceite.
Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
8) Autorização de adesão encaminhada pela empresa vencedora do item a ser adquirido, em resposta à solicitação.
9) Consultas necessárias à Adesão:
b) CNDT - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; Link de acesso.
c) Certidões da Administração Pública Federal (Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica)Link de acesso.
FLUXO |
BASE LEGAL |
De acordo com a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Art. 22 do Decreto 7.892, de 23 de Janeiro de 2013.