Cotação eletrônica

cotação-carrinho

 

O sistema de cotação eletrônica foi instituído pela Portaria nº 306, de 13 de dezembro de 2001.

 

São utilizados para os pedidos para aquisição de bens de pequeno valor (somente materiais) até o limite dispensado de R$ 8.000,00 (pessoa jurídica ) e de R$ 6.400,00 (pessoa física).

 

São considerados itens de pequeno valor aqueles que se enquadram na hipótese de dispensa de licitação prevista no inciso II do art. 24 da Lei 8.666/93.

 

Os pedidos que se enquadrarem nesta condição deverão ser encaminhados através do sistema de solicitações (SOLICITE), acompanhados de 03 orçamentos atualizados de acordo com a IN nº 05 de 27/06/2014 do MPOG.

Importante informar que os orçamentos devem ser no mínimo 03 para pessoa física ou 03 para pessoa jurídica para o mesmo pedido. Não é possível orçamentos pessoa física e jurídica no mesmo pedido.

 

OBS: Em todos os casos o fornecedor menor ofertante deverá ser cadastrado no SICAF (Sistema de Cadastro de Fornecedores).

 

Para consulta de andamento de pedidos de Cotação eletrônica, acesse a planilha abaixo:

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