Pregão Eletrônico

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Pregão é uma modalidade de licitação regulamentada pelo Decreto nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, que segue, assim como todas as outras modalidades, a Lei Geral das Licitações (Lei nº 8.666, de 21 de Junho de 1993). Dentro da modalidade Pregão, foi regulamentada sua forma eletrônica pelo Decreto nº 5.450, de 31 de Maio de 2005, ao se utilizar de uma licitação do tipo menor preço para aquisição de bens e serviços comuns, no âmbito da União, através da disputa pelo fornecimento deste tipo de bens e serviços feita à distância em sessão pública, por meio de sistema que promova a comunicação pela internet (www.comprasgovernamentais.gov.br)

A saber, consideram-se bens e serviços comuns, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado, de forma que para julgamento da proposta vencedora do pregão sejam fixados critérios objetivos que permitam aferir o menor preço, devendo ser considerados os prazos para a execução do contrato e do fornecimento, as especificações técnicas, os parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e as demais condições definidas no edital.

Após constatada, por um setor ou servidor, a necessidade de uma aquisição ou contratação de serviços, é feita uma solicitação através do Sistema SOLICITE, a partir da qual será aberto um processo de compras. Verificar-se-á, então, a Autorização para aquisição, concedida pela Direção da Regional Jataí concomitantemente à Reitoria da Universidade, a partir de qual será determinado o Centro de Recursos do qual sairá o recurso necessário para arcar com as despesas decorrentes desta aquisição/contratação.

Depois disso, recorre-se a criação de um Termo de Referência e um Edital para divulgação, de forma online, da intenção de compra dos materiais e serviços solicitados, de forma a dar transparência às compras públicas e também estabelecer todos os critérios necessários para determinação dos objetos. Segue-se, a partir daí, o papel do Pregoeiro, que é o agente público responsabilizado diretamente pelos trâmites externos do pregão, envolvendo as sessões públicas com os potenciais fornecedores.

- Para a abertura do processo, é necessária a pesquisa ampla de preços de mercado. Para isto, são geralmente coletados 3 (três) ou mais propostas comerciais. A partir da IN nº 05, do MPOG (retificada pela IN nº 07), os 3 (três) orçamentos devem possuir um documento (e-mail ou Ofício) que formalize o pedido dos orçamentos junto às empresas. Também a partir destas IN's, os 3 (três) orçamentos podem ser substituídos por apenas 1 (uma) Ata de Registro de Preços (ARP), com o mesmo objeto, para ser utilizado como pesquisa de preços. Para saber como pesquisar uma ARP no site do ComprasNet, clique AQUI