Inexigibilidade

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De acordo com a Lei Geral de Licitações, nº 8.666, de 21 de junho de 1993, em seu Art. 25, "é inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição". Portanto, inserem-se nesta situação os casos de compras de produtos que uma única empresa detém a exclusividade de sua produção ou fornecimento.

Para comprovação da exclusividade e, consequentemente, a compra/contratação de um produto/serviço através deste meio, são necessários os seguintes documentos:

  • Atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio local (Goiânia) ou a nível nacional, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes.
  1. Não inclui-se nessa classificação de atestado aqueles emitidos pelas matrizes de empresas mencionando que uma filial é sua revendedora autorizada ou documentos semelhantes.

 

  • Três (03) cópias de notas fiscais ou notas de empenho, emitidas nos últimos 03 (três) meses, que comprovem que o preço ofertado está dentro do preço de mercado praticado pela empresa.

 

  • Justificativa técnica (em documento anexo) que explicite o motivo da compra através da exclusividade.

 

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